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Famílias de Angélica enquadradas na Tarifa Social de energia não pagarão taxa de iluminação pública até junho

Para receber o benefício, a família deverá estar devidamente cadastrada na Energisa como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

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Divulgação

 O Prefeito de Angélica sancionou a Lei Ordinária nº 1.149, de 24 de abril de 2020 que No período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

Para receber o benefício, a família deverá estar devidamente cadastrada na Energisa como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

Para o prefeito Roberto Cavalcanti essa é mais uma medida para beneficiar aquelas famílias que mais precisam “sabemos que o momento requer cuidados e também empatia e no que pudermos beneficiar aqueles que mais precisam, com medidas sociais e econômicas, faremos”.

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