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Puccinelli e Giroto voltam a ser réus por fraude em obra da Avenida Lúdio Coelho

A juíza Júlia Cavalcante recebeu a denúncia e concedeu prazo de 10 dias para as respectivas defesas dos acusados apresentarem resposta à acusação

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André Puccinelli voltou ao cenário político ao candidatar-se ao cargo de governador do Estado. (Foto: Marcos Maluf)

O ex-governador André Puccinelli, o ex-secretário Estadual de Obras, Edson Giroto voltaram a ser réus em processo decorrente da investigação da Operação Lama Asfáltica. No total, são sete réus por fraude em licitação, com prejuízo ao erário de R$ 482,170 mil e débito com o Tesouro Nacional de R$ 4,411 milhões.

A denúncia foi aceita ontem (10) pela juíza federal Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande e publicada no sistema da Justiça Federal nesta quinta-feira (11).

Puccinelli retornou ao cenário político, ao oficializar sua candidatura ao governo do Estado, cargo que já ocupou por duas vezes. A reportagem tentou falar com a defesa dele, mas a resposta é que o retorno somente poderá ser dado na segunda-feira.

Os processos relacionados à investigação da Polícia Federal, denominada Lama Asfáltica, haviam sido anulados após suspeição do juiz titular da 3ª Vara Federal, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Esta é mais uma ação “ressuscitada' pela juíza Julia Cavalcante. Em junho, a magistrada aceitou a denúncia contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, dono da Proteco Construções Ltda.

Amorim também figura nesta ação, juntamente com Puccinelli e Giroto. Além deles, são réus, também, Maria Wilma Casanova Rosa, Hélio Yudi Komiyama, Luiz Candido Escobar e Elza Cristina Araújo dos Santos.

Na ação, segundo a denúncia inicialmente ofertada pelo MPF (Ministério Público Federal) em dezembro de 2017, constam os crimes referentes às supostas fraudes em obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, entre Avenida Duque de Caxias e Rua Antônio Bandeira.

Os termos foram mantidos na nova denúncia. O documento, segundo a magistrada, descreve a “existência de suposta organização criminosa', integrada por políticos, servidores e empresários contratos pelo governo estadual e que teria agido de 2007 a 2014. O grupo atuava, principalmente, na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, desviando recursos estadual, federal e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

“(...) esse grupo criminoso organizado atuava para favorecimento da empresa PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA., do empresário JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS, por meio da corrupção de servidores, públicos, fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive federais', diz a denúncia.

Segundo a denúncia, Amorim tratava diretamente com os servidores da agência, até mesmo escolhendo os fiscais de obra responsáveis pelas medições, de forma a facilitar o superfaturamento de contratos, além de receber propinas pagas por outras empresas vencedoras de licitações de obras em rodovias, mediante contratos fictícios de locação de máquinas.

Na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), contava com o apoio da diretora-presidente, Maria Wilma Casanova Rosa, como responsável por atuar diretamente em benefício da empresa, com participação nos direcionamentos licitatórios, aprovação dos pagamentos de medições falsas e atuação pessoal para conferir celeridade aos trâmites de pagamento, tudo mediante contrapartida ilícita. No núcleo político, agiam Puccinelli e Giroto mantendo “contato permanente com representantes da PROTECO, pessoalmente ou através de interpostas pessoas, comandando a realização das contratações fraudulentas que teriam beneficiado a citada empresa'.

A obra de pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho resultou em acréscimo de R$ 4,772 milhões em prazo de oito meses, o que representava 40% acima do valor previsto. Consta, também, pagamento indevido por serviços sem a correspondente execução física da obra, com prejuízo de R$ 482,170 mil e o débito ao Tesouro Nacional de R$ 4.411.337,34.

A juíza Júlia Cavalcante recebeu a denúncia e concedeu prazo de 10 dias para as respectivas defesas dos acusados apresentarem resposta à acusação e manifestar interesse em intimar testemunhas.

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