Publicado em 03/03/2020 às 18:28, Atualizado em 13/03/2020 às 21:44

ARTIGO: Principais alterações na legislação eleitoral para o pleito de 2020

Nas eleições do próximo mês de outubro, estarão em vigor algumas alterações importantes.

Ivinoticias,
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Foto: Ivinoticias

Em toda nossa história eleitoral a legislação que rege as eleições frequentemente sofre alterações. Essas mudanças tem por finalidade o aperfeiçoamento do processo eleitoral, tornando-o mais eficiente e completo e se adequando a novos fatores, que precisam ser acompanhados constantemente, tais como: o avanço de novas tecnologias, que são usadas tanto para melhorar e agilizar todo o processo, como também para tumultuar o andamento da eleição, como exemplo, a prática criminosas das "fake news". Nesse sentido, temos a exigência da sociedade em ter um pleito eleitoral cada vez mais transparente, isonômico e com menor dispêndio de recursos públicos.

Nas eleições do próximo mês de outubro, estarão em vigor algumas alterações importantes. Começamos com uma mudança simples, mas que merece ser observada com atenção, a do domicílio eleitoral. Depois da modificação na legislação, o tempo exigido do domicilio passa a ser de seis meses, e não mais de um ano, como anteriormente, seguindo dessa forma o mesmo prazo das filiações partidárias.

A lei de nº. 13.877 veio com uma inovação importante, o pagamento de serviços administrativos e contábeis com recursos do fundo eleitoral, que poderão ser utilizados tanto na esfera administrativa do partido, como também para as questões litigiosas dos candidatos.

Uma das mudanças mais impactantes para essa eleição, sem dúvida nenhuma, será o fim das coligações proporcionais, ou seja, cada partido lançará seus candidatos individualmente, não mais podendo coligar-se entre si. Importante frisar que a nova regra não vale para os cargos majoritários: prefeito, governador e presidente.

Outro aspecto a ser salientado foi a modificação na lei nº. 13.878, que limitou em 10% dos gastos o autofinanciamento de campanha. Anteriormente, o candidato podia custear sua campanha na íntegra. Com o novo texto, o postulante ficará dependente das doações de pessoa física e do repasse do fundo eleitoral.

Ainda sobre a arrecadação, será permitida o uso da famosa “vaquinha eletrônica”. Os partidos políticos poderão receber doações por seus sites na internet e por meio de plataformas que utilizem cartão de crédito, débito e emissão de boleto bancário. O valor máximo será de R$1.064,00 por doador.

A quantidade de candidatos para a câmara municipal também teve alteração com a mudança da lei nº.13.877. No pleito anterior, quem estava coligado, podia concorrer com o dobro de candidatos em relação ao número de vagas existentes, já nessa eleição, o partido poderá lançar até 150% do número de vagas.

Essas são algumas das alterações que ao nosso ver, terão mais impacto no pleito eleitoral deste ano. Com as novas regras, espera-se que a disputa eleitoral seja mais justa e barata. Desta forma, a Democracia sai fortalecida e a vontade popular respeitada.

Rogério Pieretti Câmara

Advogado formado pela Universidade Católica Dom Bosco com pós-graduação em Gestão Pública Municipal pela Fundação João Pinheiro e em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Atualmente presta Consultoria Jurídica nas prefeituras de Jateí, Juti e Novo Horizonte do Sul e na Câmara Municipal de Bodoquena.