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Dívidas de IPVA alcançam R$ 47,1 milhões no Estado

Em MS, há 155,2 mil veículos com esse tipo de débito

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Débitos são passíveis de renegociação e parcelamento em até 10 vezes - Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado

Dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) anteriores a 2019 alcançam R$ 47,1 milhões em Mato Grosso do Sul. Os dados são da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e mostram ainda que há 155,2 mil veículos com essa modalidade de débito em atraso no Estado.

De acordo com o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sérgio Monteiro Ferreira, esses débitos são passíveis de renegociação e parcelamento em até 10 vezes, desde que o proprietário cumpra alguns requisitos.

“Para optar por essa forma de pagamento, os proprietários não podem estar inscritos em dívida ativa com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nem estar inadimplentes em outro reparcelamento de IPVA com a Sefaz”, explicou.

Para efetuar a modalidade de pagamento, o contribuinte deve acessar a página de autoatendimento do IPVA e estar com o documento do veículo. Ao entrar no site, serão solicitados placa do veículo e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o portal mostra qual a dívida e as opções de pagamento com atualização dos valores, juros e multa.

O valor das parcelas, no momento da solicitação, não pode ser inferior ao equivalente a um inteiro e quarenta e cinco centésimos do valor da Unidade de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente na data do pedido do parcelamento (o equivalente a R$ 41,46), no caso de veículos de duas rodas (motocicletas); e dois inteiros e sessenta e seis centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso dos demais veículos (o equivalente a R$ 76,05).

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar pessoalmente as agências fazendárias (Agenfas) em seus municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo, ou ainda procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD, que fica em Campo Grande, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30min às 17h30min. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.

DESTINO

O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é dividido na seguinte proporção: 50% para o Estado e 50% para os municípios onde os veículos são registrados.

O dinheiro vai para uma conta única, no caso, o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias elaboradas pelas gestões públicas e aprovadas pelo legislativo.

No fim do mês passado, a Sefaz assinou contrato com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a instituição prestar serviços técnicos profissionais de consultoria, com o objetivo de elaborar tabela para cobrança do IPVA 2020. 

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