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Ex-prefeito da Capital tem R$ 16 milhões bloqueados pela Justiça

A ação, conforme o MPE, se dá para garantir a indenização dos prejuízos causados ao Município.

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Divulgação

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, deferiu o bloqueio de bens na quantia de R$ 16.089.933,42 do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A ação, conforme o MPE, se dá para garantir a indenização dos prejuízos causados ao Município, pelas supostas práticas de atos de improbidade administrativa.

Ao analisar o Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 1.739, o referido ministro afirmou ressoar evidente que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não demonstrou fundamentação adequada que pudesse isentar Alcides Bernal dos atos narrados pelo MPMS, ainda mais em razão da gravidade das condutas a ele imputadas.

Anteriormente, a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, já havia ajuizado uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, com pedido liminar, visando à decretação da indisponibilidade de bens, para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações "fictícias" ("funcionários fantasmas") e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.

Na época, os ex-prefeitos Nelson Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, que são réus e já respondem a outros processos de improbidade administrativa e, diante de várias ações desta natureza, teve o bloqueio de bens pela justiça, como forma de garantir a reparação dos danos aos cofres públicos.

A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, juntamente com o Município de Campo Grande, que culminou em contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, com salários pagos em duplicidade e inexistência de controle de frequência adequado, o que evidenciou a ocorrência de "funcionários fantasmas", tudo isso com o único fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

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