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IVINHEMA: Câmara aprova lei que autoriza doação de área para instalação de nova olaria em Amandina

A empresa terá até cinco anos para concluir as obras, contados a partir do registro da Escritura Pública de Doação.

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Divulgação

A Câmara Municipal de Ivinhema aprovou, e o prefeito municipal sancionou, a Lei Municipal nº 2.337/2025, que autoriza a doação de uma área rural no Distrito de Amandina para a instalação de uma nova empresa de olaria. A iniciativa foi idealizada pelo vereador Claudião do Raio X, que destacou a importância da retomada do setor no distrito, gerando empregos e movimentando a economia local.

A área destinada, parte ideal de um imóvel rural localizado na Gleba Maravilha, possui 2.409 hectares (0,995 alqueires paulistas) e está avaliada em R$ 301.125,00, conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis Urbanos e Rurais. O terreno será doado à empresa Olaria São João Ltda.

DOAÇÃO COM ENCARGOS E PRAZO PARA CONSTRUÇÃO

De acordo com a lei, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para a construção, edificação e instalação da olaria, e a empresa terá até cinco anos para concluir as obras, contados a partir do registro da Escritura Pública de Doação.

Todas as despesas referentes ao processo — desmembramento da área, escritura e registro — serão de responsabilidade da empresa beneficiada, sem custos ao município.

Regras e responsabilidades

A legislação também estabelece encargos importantes:

A empresa não poderá vender ou transferir o imóvel sem autorização do Executivo;

O terreno não poderá ser usado para finalidade diferente da prevista;

Em caso de descumprimento das obrigações, a doação será automaticamente revogada, com retorno do imóvel e das benfeitorias ao patrimônio público, sem qualquer ônus ao município.

A partir da publicação da lei, a Olaria São João passa a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários relacionados ao terreno.

RETOMADA

A instalação da nova olaria representa uma conquista para Amandina, que volta a receber um empreendimento deste segmento após anos sem atuação no setor. A Lei Municipal nº 2.337/2025 entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2025.

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